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Informativo
Sindicato de Hotéis Restaurantes Bares e Similares de Campo Mourão
Lança o GUIA DA GASTRONOMIA.
Se você não conteve a curiosidade e já deu uma olhada no nosso guia, deve ter percebido que ele está "recheado". Nossa intenção é levar informação em um conteúdo de qualidade, pois assim como outras entidades e associações, o Sindicato de Hoteis Restaurantes Bares e Similares de Campo Mourão lançou agora o Guia da Gastronomia de Campo Mourão.
Nosso produto quer aumentar a divulgação dos serviços da cidade, proporcionando aos moradores e visitantes um guia completo.
O GUIA DA GASTRONOMIA de Campo Mourão não é apenas um material que divulga serviços, mas sim um verdadeiro passeio gastronômico, que percorre da cozinha internacional ao lanche rápido, e atende aos mais diferentes públicos. Uma ótima pedida para quem desja bons momnetos de lazer.
Programa gastronômico é lançado em C.Mourão
(11/08 – 17h03) Foi realizada na manhã desta quarta-feira (11/8) a solenidade de lançamento em Campo Mourão do programa
“Caminhos do Sabor – A União Faz o Destino. A solenidade aconteceu no auditório do Sebrae local e o programa tem por objetivo aumentar a competitividade e a atratividade dos estabelecimentos de
alimentação fora do lar: restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, sorveterias entre outros. Em Campo Mourão serão atendidas 40 empresas do setor da gastronomia com treinamentos, consultorias
voltadas para a segurança dos alimentos, gestão, atendimento e tradução de cardápios. Foi realizada ainda uma explanação sobre o programa, além da exposição do plano de ação para Campo
Mourão.
Fonte:Coluna do Ely
SINDICATOS DE HOTEIS DO PARANÁ EM CAMPO MOURÃO
A cidade de Campo Mourão sediou nesta sexta-feira (12/3) uma reunião de presidentes e representantes de sindicatos de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de importantes cidades do Paraná. Também compareceu ao encontro o 1º vice-presidente da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, Alexandre Sampaio, que é ainda presidente do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio). A programação foi concentrada no salão de eventos do Paraná Palace Hotel e começou pela manhã. Entre os vários assuntos tratados mereceu atenção especial a questão da convenção coletiva de trabalho que rege as relações entre empreendedores e os trabalhadores no setor. Várias cidades representadas no encontro expuseram inovações que introduziram em suas convenções e os participantes promoveram um intercâmbio de experiências. Ao longo do dia, os líderes sindicais patronais do setor discutiram e deliberaram vários outros assuntos de interesse do segmento. Estiveram representados os sindicatos de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Campo Mourão, Cascavel e de várias outras cidades de médio e grande porte do Paraná. Os participantes da reunião de trabalho foram recepcionados por Beatriz Deitos, presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Campo Mourão e Região. Candidato Alexandre Sampaio é candidato a presidência da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS). Caso vença a eleição, assumirá em junho o cargo ocupado atualmente por Norton Lenhart. Durante o encontro em Campo Mourão falou de suas propostas de trabalho e discorreu ainda sobre ações desenvolvidas pela entidade nacional do setor, além de abordar ainda sobre as perspectivas para o segmento.
Fonte: Gazeta do Centro Oeste
Na abertura do encontro, a presidente do Sindicato, Beatriz Maria Deitos, destacou a necessidade do aprimoramento continuado e permanente tambem das atividades do setor de alimentação e hospedagem.
Em Workshop realizado na noite desta quarta-feira (27/05), no auditório de ACICAM Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão, foi apresentado o programa Qualifica Brasil a empresários e gestores dos ramos de hotéis, restaurantes, bares e similares no Município e Região.
O encerramento foi marcado por um jantar de confraternização dos participantes, instrutores e lideranças sindicais do setor, realizado no Skina Restaurante e que foi organizado pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Campo Mourão.
O programa Qualifica Brasil é desenvolvido pelo governo federal, através do Ministério do Turismo, em parceria com a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. Através dos cursos oferecidos, os empresários e gestores do setor conhecem as ferramentas necessárias para a gestão das empresas. Com a qualificação empresarial, gerencial e técnica dos profissionais do segmento, aumenta-se a competitividade e a rentabilidade do setor.
Cursos
Gestão Financeira foi um dos cursos oferecidos pelo programa. Teve a duração de 60 horas e tratou da gestão financeira, custos e formação de preços e vendas; planejamento estratégico, mercadologia, planejamento de marketing, qualidade de produtos e serviços e informações básicas sobre turismo sustentável e infância.
Já o curso de Gestão de Alimento Seguro teve duração de 32 horas e transmitiu boas práticas para gerir a cozinha de um estabelecimento. Incluiu abordagens sobre alimentos seguros e seus custos e benefícios, perfil do responsável pela manipulação, boas práticas, legislação sanitária, manual de boas práticas, procedimentos operacionais padronizados, perigos relacionados aos alimentos, procedimentos de higienização, conservação dos alimentos, gerência de boas práticas, Vigilância Sanitária e informações complementares sobre Turismo Sustentável e Infância.
O terceiro curso do programa Qualifica Brasil foi de Gestão da Qualidade de Atendimento. Teve duração de 24 horas e capacitou os participantes para que saibam se comunicar e se relacionar bem com os clientes. A programação incluiu abordagens sobre: O que é qualidade no atendimento? A importância da comunicação, características e postura de um bom profissional, os segredos do bom atendimento, motivação: o ingrediente do sucesso, técnicas operacionais, informações e técnicas de sensibilização para o combate e prevenção da exploração sexual infanto-juvenil.
A presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Campo Mourão e Região, Beatriz Deitos, acentua que também no setor é indispensável à busca permanente de aprimoramento e atualização para se alcançar sucesso nos negócios
SuperSimples não isenta empresas da contribuição sindical
Um parecer proferido pelo advogado Alain Alpin MacGregor, da Divisão Jurídica da Confederação Nacional do Comércio (CNC), deverá provocar grande discussão no mercado de serviços, sobretudo, pelas micro e pequenas empresas do setor de informática. Segundo ele, a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Super Simples, não isentou as microempresas e empresas de pequeno porte de pagar a Contribuição sindical.
O parecer foi elaborado a pedido do coordenador da Câmara Brasileira do Comércio de Produtos e Serviços Ópticos (CBÓptica/CNC), Leandro Luiz Fleury Rosa. No pedido à CNC, Leandro solicitou esclarecimentos com relação à interpretação do § 3º, do artigo 13, da Lei Complementar nº 123/2006, quanto à isenção sindical das microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo o parecer jurídico a Lei Complementar nº 123/2006, editada para dar cumprimento ao inciso IX do artigo 170 e o artigo 179 da Constituição isentou, de forma generalizada, as microempresas e as empresas de pequeno porte do pagamento de contribuições instituídas pela União, na forma do §3º de seu art. 13.
Já o artigo 176 do Código Tributário Nacional (CTN) norma geral que trata da exclusão do crédito tributário, determina a identificação do tributo objeto da isenção, "o que não se dá no caso do § 3º do artigo 13º da Lei Complementar 123/2006 com relação à contribuição sindical, vez que o mesmo não faz qualquer menção quanto a essa contribuição". Esse artigo "cuida apenas da ratificação de preceito constitucional".
Ainda segundo o parecer jurídico, a isenção relativa às contribuições somente poderá ser concedida mediante lei específica, que regule exclusivamente a matéria. "E é esse o entendimento de nossos tribunais". Salienta também que "a preocupação da lei é exatamente a de não generalizar, garantindo sempre a especificidade para que a sua aplicação possa se dar de forma clara".
"Além disso, o art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional, dispõe que as normas que concedem isenções devem ser interpretadas literalmente. Dessa forma, como não encontra-se explicitada a isenção da contribuição sindical no artigo 13 da Lei Complementar ora em análise, a mesma continua sendo devida pelas microempresas e empresas de pequeno porte".
Por fim, o advogado Alain MacGregor lembra que a CNC ingressou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 4.033) para atacar, exatamente, a isenção trazida pelo art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.
*Fonte: Sindinformática (GO) com informações da revista Institucional Nossa Visão, nº 29, Goiânia 10 de julho de 2009, pág 3.
O parecer foi elaborado a pedido do coordenador da Câmara Brasileira do Comércio de Produtos e Serviços Ópticos (CBÓptica/CNC), Leandro Luiz Fleury Rosa.
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